A Proteção de Dados pessoais já é fato em todas as empresas, mas na área da saúde essa proteção fica ainda mais evidente e necessária à medida que é uma área que atua diretamente com grande quantidade de dados relacionados à saúde que estão classificados como sensíveis na LGPD.
O dever de sigilo e confidencialidade, além de regras para guarda de prontuários já estão amplamente regulamentados. Mas as novas tecnologias e novas possibilidades na prestação de serviços na área da saúde, como a telemedicina, trouxe a necessidade de nova regulamentação pelo Conselho Federal de Medicina, a resolução nº 2.299/2021.
O órgão, considerando a evolução de leis e regulamentações anteriores, tais como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei que regula a digitalização e utilização de sistemas informatizados, o Código de Ética Médica dentre outras regulamentações não menos importantes, resolve autorizar e regulamentar o uso de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação – denominadas TDICs – para a emissão de documentos médicos:
a) Prescrição; b) Atestado; c) Relatório; d) Solicitação de exames; e) Laudo; f) Parecer técnico;
Dentre as obrigações dos prestadores de serviços na área da saúde que fizerem uso das ferramentas está o gerenciamento de riscos e requisitos obrigatórios para assegurar registro digital apropriado, considerando a guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional. Ratificando a exigência de proteção e privacidade, traz expresso em seu texto o dever do cumprimento integral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os acessos e assinaturas dos documentos emitidos no uso das TDICs ocorrerá exclusivamente por assinatura digital por meio de certificados e chaves emitidos pelo ICP-Brasil com nível de segurança (NGS2).
A resolução prevê ainda, obrigações para as instituições proprietárias ou mantenedoras de portais e plataformas que terão o dever de garantir que o uso dessas ferramentas, seja efetivamente realizado por um prescritor médico prevenindo a fraude e o exercício ilegal da medicina.
Portanto é imprescindível que empresas e profissionais da saúde estejam em conformidade e atentos às novas regras e regulamentações, dessa forma poderão promover segurança e proteção para os pacientes em todos os níveis e a si mesmos e à sua classe profissional.
Por: Jane Nunes