A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 25 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro. As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Até novembro de 2021, as modalidades de transação contribuíram para a regularização de aproximadamente 2,4 milhões de inscrições, o que representa R$ 190,3 bilhões negociados — valor total sem a aplicação final dos descontos.
*Edição SFBG
*Fonte de pesquisa: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/programa-de-retomada-fiscal-negociacoes-com-beneficios-sao-prorrogadas-ate-25-de-fevereiro-de-2022