Com a LGPD em vigor, desde o dia 18 de outubro, muitos consumidores vêm reivindicando a exclusão de seus dados pessoais em sites de empresas e no Reclame Aqui. Apesar disso, especialistas no tema apontam que nem todos os dados de clientes precisam ser excluídos pela empresa.
Obrigações contratuais e legais pendentes dão à companhia o direito de armazenar alguns dados. Parcelas a pagar, prazo de garantia ou de arrependimento, notas ficais e tributos são exemplos que justificam a manutenção.
*Edição SFBG
*Fonte de pesquisa: https://www.conjur.com.br/2020-set-27/empresas-nao-obrigacao-excluir-todos-dados-clientes-segundo-especialistas#:~:text=Empresas%20n%C3%A3o%20t%C3%AAm%20obriga%C3%A7%C3%A3o%20de%20excluir%20todos%20os%20dados%20dos%20clientes,-27%20de%20setembro&text=Com%20a%20LGPD%20em%20vigor,empresas%20e%20no%20Reclame%20Aqui.&text=Obriga%C3%A7%C3%B5es%20contratuais%20e%20legais%20pendentes,direito%20de%20armazenar%20alguns%20dados.