O contribuinte pode, por meio de PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, utilizar valor de tributo federal para o qual considera indevido o pagamento, antes mesmo da análise pela Receita Federal do Brasil – RFB.
No entanto, se a RFB julgar improcedente esse pleito de restituição, pode aplicar multa isolada de 50% sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte. Essa multa está prevista na Lei N° 9.430/1996, porém sua constitucionalidade está sendo discutida no STF.
O julgamento, iniciado na última sexta-feira, 08/05, tem, até o presente momento, cinco dos onze Ministros do STF julgando inconstitucional tal multa.
*Edição IGSA
*Fonte de pesquisa: https://www.migalhas.com.br/quentes/326731/stf-acao-que-envolve-constitucionalidade-de-multa-tributaria-e-retirada-do-plenario-virtual