Aredução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A prorrogação está no DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (2/10).
Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 31/12/2020.
Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.
A medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 6,2 bilhões.
*Edição SFBG
*Fonte de pesquisa: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/outubro/reducao-do-iof-incidente-sobre-operacoes-de-credito-e-prorrogada-por-mais-por-mais-90-dias#:~:text=Tributa%C3%A7%C3%A3o-,Redu%C3%A7%C3%A3o%20do%20IOF%20incidente%20sobre%20opera%C3%A7%C3%B5es%20de,prorrogada%20por%20mais%2090%20dias&text=A%20redu%C3%A7%C3%A3o%20da%20al%C3%ADquota%20do,de%20hoje%20(2%2F10)