Em 2020, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (“MPMS”) convocou 9.469 empresas de diversos setores para apresentarem a comprovação sobre o cumprimento de obrigações envolvendo logística reversa de embalagens em geral, conforme previsto no Decreto Estadual nº 15.340/2019, ou justificativa sobre a eventual não incidência das obrigações estipuladas no referido dispositivo legal.
Diante disso, diversas empresas apresentaram manifestações aos órgãos responsáveis, e após a análise das justificativas apresentadas, o IMASUL (Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul) trouxe atualizações por meio das Portarias n° 921/2021, n° 922/2021, n° 923/2021 e n° 924/2021, que disciplinam e preveem a situação das empresas convocadas e Entidades Gestoras cadastradas no Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul (“SISREV/MS”).
Portaria | Objeto | Anexos | Prazo |
Portaria IMASUL nº 921 | Resultado da análise das justificativas apresentadas pelas empresas que alegaram a não incidência das obrigações envolvendo implementação de sistema de logística reversa. | Anexo I: Empresas que tiveram suas justificativas deferidas; Anexo ll: Empresas que tiveram suas justificativas indeferidas. | No período de 10/08/2021 até 23/09/2021, o SISREV/MS reabrirá para as empresas do Anexo II se regularizarem. |
Portaria IMASUL nº 922 | Relação das Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis e Empresas Aderentes com pendências no SISREV/MS, para o ano de 2019. | Anexo I: Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis que não apresentaram comprovação integral da meta declarada no SISREV/MS ou não atenderam às solicitações elencadas em ofício indicando pendências.Anexo II: Empresas Aderentes que declararam o cumprimento das metas de logística reversa em mais de uma Entidade Gestora, entretanto, em ao menos uma destas não apresentou a comprovação integral da meta ou não atendeu às solicitações elencadas em ofício de pendência enviado.Anexo III: Empresas Aderentes que declararam o cumprimento das metas de logística reversa, entretanto suas respectivas Entidades Gestoras não apresentaram a comprovação integral da meta ou não atenderam às solicitações elencadas em ofício de pendência enviado pelo IMASUL.Anexo IV: Empresas Aderentes que se cadastraram no SISREV/MS, mas não criaram sistemas de logística reversa e/ou não enviaram relatório anual de desempenho para o ano base de 2019. | No período de 01/07/2021 até 30/07/2021, o SISREV/MS reabrirá para viabilizar a regularização das empresas e entidades listadas nos Anexos I à IV.Destaca-se que este período não se aplica à inclusão de novas Empresas Aderentes, as quais não poderão ser incluídas em sistemas já cadastrados das Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis, devendo, essas novas Empresas Aderentes criarem e cadastrarem um novo sistema no período entre 10/08/2021 e 23/09/2021.No período de 10/08/2021 até 23/09/2021, as Empresas Aderentes listadas no Anexo IV poderão optar por excluírem seus cadastros como Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis e aderirem a novos sistemas. |
Portaria IMASUL nº 923 | Relação dos fabricantes e importadores de produtos que não se regularizaram na forma da legislação vigente e aplicação de advertência às empresas do Anexo I. | Anexo I: Fabricantes e Importadores de produtos que não se regularizaram. | No período de 10/08/2021 até 23/09/2021, o SISREV/MS reabrirá para que as empresas do Anexo I se regularizem.Se for o caso, no período de 01/07/2021 até 10/08/2021 as empresas poderão apresentar justificativas através do site http://justificalr.imasul.ms.gov.br/ sobre a não incidência da obrigação de implementar sistema de logística reversa no Estado de Mato Grosso do Sul. |
Portaria IMASUL nº 924 | Relação das empresas consideradas com situação regular na forma da legislação vigente, tendo comprovado o cumprimento de meta de logística reversa de embalagens em geral no Estado do Mato Grosso do Sul. | Anexo I: Entidades Gestoras ou pessoas jurídicas equiparáveis.Anexo II: Empresas Aderentes. |
*Edição SFBG
*Fonte de pesquisa: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10551_28_06_2021