No dia 10/06, foi publicada a Instrução Normativa nº 55/2021, que pretende simplificar e desburocratizar os atos societários no Brasil.
O maior destaque é a inclusão do Artigo 9-A à Instrução Normativa DREI nº 81/2020 (que dispõe sobre as diretrizes gerais do Registro Público de Empresas), passando a permitir, nos atos submetidos a registro na Junta Comercial, o uso de elementos gráficos como imagens, fluxogramas, animações, entre outros (Técnicas de Visual Law), além de timbres e marcas d’água.
A Instrução Normativa prevê ainda a possibilidade de adoção do número de inscrição no CNPJ no nome empresarial e a exclusão de proibição de arquivamento de nomes empresariais semelhantes, modificações estas que visam eliminar a análise humana, priorizando-se a análise automática dos atos, trazendo assim mais celeridade aos serviços.
Para conferir a IN na íntegra, acesse https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-drei-n-55-de-2-de-junho-de-2021-324805409
*Edição SFBG