A Justiça do Trabalho do Paraná suspendeu em caráter liminar a exigibilidade de contratação de novos trabalhadores aprendizes, enquanto durar a pandemia do covid-19.
Entendeu-se que a pandemia afetou fortemente a economia, com grave repercussão no faturamento das empresas.
Em adição, consignou-se que o desfalque financeiro das empresas legitima a relativização da norma que impõe a obrigatoriedade de contratação de aprendizes.
*Edição SFJBG
*Fonte de pesquisa: https://www.migalhas.com.br/quentes/327351/jt-pr-afasta-cumprimento-da-cota-de-aprendizes-por-empresas-durante-a-pandemia